Prevista para entrar em vigor no mês de janeiro de 2023, a norma IFRS 17 introduz um novo modelo de mensuração para contratos de seguros, algo que impactará de maneira significativa no mercado de seguradoras.
A nova publicação da KPMG “Contratos de Seguro – IFRS 17” traz uma análise ampla sobre o tema, incluindo insights e informações ligadas aos principais desafios, aos ajustes de riscos, aos contratos de resseguros, dentre outros destaques relevantes.
O material, além de uma visão holística sobre a IFRS 17 e os desdobramentos para as seguradoras, visa apoiar as empresas a enfrentar os desafios da implementação da norma contábil, para que, dessa forma, possam aproveitar as oportunidades da mudança.
Principais impactos da IFRS 17
Diferentes serão as alterações que a IFRS 17 possibilitará, por exemplo, oferecer aos clientes maior transparência a respeito da saúde financeira de uma determinada seguradora.
Confira, a seguir, alguns dos impactos previstos:
- Novas perspectivas para analistas e usuários.
- Maior volatilidade nos resultados financeiros e no patrimônio líquido.
- As principais métricas financeiras mudarão.
- Visão mais clara do desempenho.
- Impactos em seguros de vida.
- Impactos em seguros de danos.
- Novas rotinas.
- Desafios de divulgação.
- Novas demandas de dados, sistemas, processos e controles.
- Recursos escassos sob pressão.
- Oportunidades para racionalização e maior eficiência.
Estes são alguns exemplos das possibilidades previstas. É importante ressaltar que existem alterações imprevisíveis, de modo que os planos de implementação da IFRS 17 precisam ser flexíveis para acomodar tais efeitos.
Você sabe quando deve aplicar a IFRS 17?
O escopo da IFRS 17 é semelhante ao da IFRS 4, contudo, os requisitos para a separação de componentes não relacionados a seguros de contratos de seguro são significativamente diferentes da norma IFRS 4.
Uma empresa aplica a IFRS 17 a contratos que atendam à definição de um contrato de seguro, que geralmente inclui:
- Contratos de seguro ou de resseguro que ele emite.
- Contratos de resseguro que detém.
Para conferir as exceções a este princípio geral, assim como os demais detalhes acerca dos impactos da IFRS 17 no mercado de seguradoras, acesse o estudo na íntegra.
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