Existe um passivo de arrendamento no balanço patrimonial?
As empresas podem firmar contratos para compra de energia geradas por plantas solares ou eólicas para se certificarem como sendo neutras em emissão de carbono. Tais contratos podem conter arrendamentos.
Avaliar se esses contratos contêm um arrendamento pode ser complexo, em grande parte devido à relativa simplicidade dos ativos geradores identificados. Uma empresa terá um contrato de arrendamento apenas se ela possuir o direito de direcionar o uso dos ativos. Geralmente, uma vez que a planta esteja em funcionamento, existem poucas decisões significativas a serem tomadas – ou seja, algumas ou todas as decisões podem ser predeterminadas. Portanto, ao avaliar quem direciona o direito do uso da planta, a empresa pode precisar determinar quem projetou e quem opera a planta. [IFRS 16/ CPC 06 (R2).B24, B28–B29]
Se houver um arrendamento, então a existência de um passivo de arrendamento no balanço patrimonial dependerá da estrutura de pagamento. Se a empresa estiver pagando pela eletricidade gerada por unidade, então todos os pagamentos de arrendamento serão variáveis. Neste caso, a empresa terá um passivo apenas se tiver se comprometido com uma compra mínima fixa. [IFRS 16/ CPC 06 (R2).27, 38, B42]
Certificados de energia sustentável
Os incentivos governamentais relacionados à tecnologia sustentável podem ser constituídos na forma de créditos fiscais e créditos de energia renovável (RECs). Entender a natureza desses incentivos – e qual parte os recebe – pode ser crucial para determinar se existe um arrendamento.
Se os incentivos associados com a tecnologia forem considerados 'benefícios econômicos' pelo uso do ativo identificado, então eles serão incluídos na avaliação da existência de um arrendamento. Por exemplo, se uma parte receber a eletricidade, mas outra receber os RECs pelo uso do ativo identificado, então as partes compartilham os benefícios econômicos do uso do ativo. Isso pode significar que não exista um arrendamento.
[IFRS 16/CPC 06 (R2).B21]
Por outro lado, os créditos de imposto de renda são benefícios decorrentes da propriedade do ativo e são excluídos da avaliação. [IFRS 16.IE2.Ex9]
Acordos pooling
Em alguns casos, não há entrega física direta de energia elétrica do fornecedor para o consumidor. Ao invés disso, o fornecedor entrega a energia sustentável para uma rede pública e o cliente recebe a energia dessa rede.
Nesses casos, o fornecedor e o cliente podem gerenciar suas exposições aos riscos de flutuações nos preços da energia elétrica ao firmarem um acordo para liquidar, em dinheiro, a diferença entre o preço fixo acordado e a variação do preço à vista.
O cliente precisará avaliar cuidadosamente se possui um arrendamento para a usina geradora e se o contrato cria um instrumento financeiro derivativo a ser mensurado pelo valor justo. [IFRS 16/CPC 06 (R2).9, Insights 7.1.120.110–180]
O IFRS Interpretations Committee discutiu um cenário semelhante em junho de 2021.