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        2. Insights
        3. Ativos virtuais: entenda os impactos da regulação

        Ativos virtuais: entenda os impactos da regulação

        Em breve, o mercado terá de se adequar aos requisitos propostos pelo Banco Central do Brasil (BCB). Entenda!

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        Faça o download do estudo:

        O avanço dos ativos virtuais no cenário econômico global impulsionou o Banco Central do Brasil (BCB) a elaborar a Consulta Pública n.º 109/24, que propõe a regulação dos ativos virtuais no País. Essa iniciativa busca criar um arcabouço normativo para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

        Além disso, a regulação objetiva proteger investidores e fortalecer a confiabilidade do sistema financeiro como um todo. Para isso, o BCB estabeleceu diretrizes que abrangem a definição das modalidades de PSAVs, os requisitos de patrimônio líquido mínimo e a obrigatoriedade de contas de pagamento. 

        Principais objetivos da regulação de ativos virtuais

        1.  Promover segurança jurídica
        2.  Fortalecer a governança e a eficiência das instituições financeiras
        3.  Reduzir riscos e vulnerabilidades no mercado

        Essas medidas também visam garantir que as instituições tenham capacidade financeira para operar com segurança e eficiência. Outra diretriz é que intermediárias e corretoras envolvidas em operações no mercado de câmbio relacionadas aos ativos virtuais deverão atender às normas específicas desse segmento.

        Após o término da consulta pública, o Banco Central emitirá resoluções obrigatórias que moldarão o futuro desse mercado. Nesse contexto, as empresas precisarão revisar suas operações para atender às novas exigências. 

        Categorias das prestadoras de serviços

        As PSAVs foram classificadas em três categorias principais:

        • Intermediárias
        • Custodiantes
        • Corretoras

        Cada uma tem atribuições e exigências específicas. Por exemplo: as intermediárias e corretoras estão obrigadas a oferecer contas de pagamento, mas as custodiantes ficam isentas dessa exigência.

        O Banco Central estipulou requisitos de patrimônio líquido mínimo para essas categorias: R$ 1.000.000,00 para intermediárias; R$ 2.000.000,00 para custodiantes; e R$ 3.000.000,00 para corretoras. 

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