O exercício da adequada diligência é responsabilidade legal dos administradores empresariais. Em igual sentido, a correta formalização de seu engajamento e compromisso com a prevenção a efeitos adversos provenientes de fraude, corrupção e outras violações de compliance é fundamental para a sua proteção individual e para a defesa da Companhia.
Reguladores brasileiros e internacionais apontam que é responsabilidade do Conselho de Administração e de seus colegiados derivados apontar o caminho para a prevenção e gestão de riscos de compliance, assim como supervisionar adequadamente os procedimentos de resposta a riscos dessa natureza como, por exemplo, as investigações corporativas.
Os conselhos devem operar de forma eficaz, estarem plenamente cientes de suas responsabilidades coletivas e individuais, serem capazes de tomar decisões informadas com base na compreensão das principais questões que impactam sua estratégia de negócios, e serem apoiados por estruturas forenses e de conformidade robustas, que devem ser adequadamente supervisionadas por eles.
Ao passo que o estabelecimento de uma governança adequada ao perfil do negócio é essencial para garantir que tais responsabilidades sejam cumpridas com segurança, é importante que tal arquitetura institucional garanta que inexista um injustificado engessamento das iniciativas corporativas ou uma assunção desmedida de responsabilidade pelos membros dos colegiados. Em igual sentido, uma vez estabelecida essa governança, é fundamental que o exercício das atividades de compliance pelos colegiados seja feito com eficiência e formalização.
Conforme os negócios e a sociedade evoluem, os conselhos devem ser capazes de navegar por tais desafios e oportunidades para garantir o crescimento sustentável de seus negócios. Isso envolve conciliar as necessidades de várias partes interessadas em um mundo cada vez mais interconectado, lidando com riscos e obrigações emergentes de modo ágil e preciso.